Letter

No. 9., 29 de Outubro de 1870

No. 9.

No intento de regular o disposto na condição 5. da circular de 23 de Junho de 1863, cumpre que, durante a guerra entre a França e a Prussia, sejão observadas as seguintes providencias:

  • Os navios de commercio de um dos belligerantes, que quizerem sahir do porto, deverão dar aviso por escripto, com a anteeedeneia cle 24 boras, ao commandante da estação naval do dia e hora em que tern de sarpar. No aviso declararão se são a vapor ou de vela.
  • [607] O commandante da estação naval, se não tiver sido prevenido da sahida de algum navio de guerra do outro belligerante, mandará intimar *aos respectivos commandantes, que não poderão deixar oporto senão depois de passado o tempo da sobre dita condição 5a. Fará alem disso, os necessarios avisos ás fortalezas e embarcações de registro.
  • Os ditos navios mercantes não deverão sarpar sem que tenhão resposta, por escripto, declaratoria de que estão dadas as devidas providencias, e que portanto podem retirarse. A resposta será dada com toda brevidade.
  • Nos lugares onde não houver commandante de estação naval, o aviso das embarcações mercantes será dirigido ao capitão do porto; na falta deste ao commandante da fortaleza de registro; e, não havendo fortaleza, ao de qualquer navio de guerra brasileiro que ahi se ache; e, em ultimo caso, á maior autoridade policial da localidade.
  • O funccionario a quern o aviso nos sobreditos termos fôr dirigido, é o competente para fazer a intimação aos navios de guerra belligerantes.
  • Os navios de guerra dos belligerantes, que não quizerem ter a sua sahida impedida pela retirada successiva das embarcações mercantes ou de navios de guerra contrarios deverão communicar, com anticipação de 24 horas nos termos sobreditos, a pretenção da sua retirada. A prioridade da saluda será regulada pela da entrega do aviso.
  • [608] Alem do que fica clisposta, os navios de guerra não poderão deixar o porto sem que primeiro entrem as embarcações mercantes do outro belligerante, que estejão á barra, ou tenhão sido annunciadas pelo telegrapho, ou pelos alviçareiros, salvo se clerem os respectivos commandantes sua palavra de honra ao commandante da estação naval, e na sua falta ao funccionario competente, de que não lhes farão mai algum; e se, além disso, não estiverem impedidos de sahir por outro motivo.
VISCONDE DE S. VICENTE.

Sources
FRUS u2014 Papers Relating to the Foreign Relations of the United States, Transmitted to Congress with the Annual Message of the Pr View original source ↗
U.S. Department of State, Office of the Historian. Papers Relating to the Foreign Relations of the United States, Transmitted to Congress with the Annual Message of the Pr.